Imposto de Renda não deve ser cobrado sobre auxílio-creche
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O recebimento de verbas indenizatórias não configura fato gerador do Imposto de Renda, na avaliação da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Por isso, um servidor público tem direito a receber de volta a parcela do Imposto de Renda recolhido sobre o valor do auxílio-creche que recebia no salário.
O autor do processo, que trabalha na Câmara Legislativa do Distrito Federal, recebeu o benefício entre 2007 e 2009 para auxiliar na despesa com a filha, mas reclamou à Justiça qu...
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