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19 de Abril de 2024

Varas especializadas em lavagem devem ter número ampliado

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Nas seções judiciárias onde houver três ou mais varas federais com competência criminal exclusiva, pelo menos duas delas devem ter competência exclusiva ou concorrente para o processamento e julgamento de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e de crimes praticados por organizações criminosas.

Com esta determinação, o Conselho da Justiça Federal (CJF) alterou a Resolução 517, de 30 de junho de 2006, que autorizou que os tribunais regionais federais, na sua área de jurisdição, pudessem especializar varas federais criminais visando o julgamento de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem.

A decisão do CJF foi proferida no último dia 25 de novembro. A resolução determina que os TRFs deverão, no prazo de 90 dias, atualizar seus normativos internos para adequação aos seus termos.

Em seu voto, o relator do processo no CJF, ministro Arnaldo Esteves Lima, corregedor-geral da Justiça Federal, explica que os resultados alcançados são satisfatórios após dez anos da edição da Resolução 314/2003, que deu origem à Resolução 517. Segundo ele, agora é necessário adotar medidas para ajustar a gestão dessas varas criminais, justamente com o objetivo de imprimir maior produtividade e eficiência ao seu funcionamento.

De acordo com o ministro, a realidade atual da Justiça Federal demonstra que há varas sobrecarregadas de processos por conta da especialização, enquanto há outras ociosas ou julgando questões cr...

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