TRT-3 mantém penhorar bens de empresa para evitar fraude
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Se os proprietários de uma empresa se aproveitam de outras companhias, comandadas por laranjas, para desviar bens e evitar a execução trabalhista, é legal a inclusão dos novos empreendimentos no polo passivo da execução, além da penhora de seus bens. Com base neste entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que negou provimento ao Agravo de Instrumento de uma companhia de arquitetura de Uberlândia (MG).
A empresa teve os bens penhorados após a 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia entender que a empresa seria apenas fachada para a ocult...
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