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26 de Abril de 2024

Banco não pode abater dívida da conta-salário

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Os bancos não podem descontar diretamente da conta-salário dos clientes, sem sua autorização, qualquer valor, a fim de satisfazer dívidas contraídas e não-pagas. Afinal, tal conduta viola o artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, agredindo o princípio da inviolabilidade do salário.

Por este entendimento, a 12ª Câmara Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em acórdão lavrado na sessão do dia 5 de dezembro, aumentou de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil o valor da indenização moral arbitrada em sentença em favor de um agricultor vítima do desconto ilegal.

O relator das apelações, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, disse que era irrelevante apurar se o autor devia ou não ao banco. Sem expressa autorização do cliente, advertiu, reter valores da sua conta constitui abuso de direito. A prática também é vedada pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Aquino também se socorreu da jurisprudência firmada pelo ex-ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior, do Superior Tribunal de Justiça. Diz a ementa do REsp 492.777/RS: Impende reconhecer que a retenção integral da remuneração do devedor não pode ser considerada conduta adequada, porque, na verdade, concede ao banco a posição de credor especialmente privilegiado, sem limitações legais para penhorar e diretamente se co...

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Minha conta salário era no banco Santander, porém, transferi para o banco Itaú, por ser cliente deles há muitos anos. O que ocorreu foi que fiz 3 aplicações no PIC do banco e em determinado mês resgatei os valores e pedi à minha gerente para cancelar as aplicações devido a dívidas que não me permitiriam continuar aplicando. Isso ocorreu no mês de abril de 2013. A gerente saiu de licença maternidade e o gerente substituto descontou em meu salário de novembro e dezembro o que ele considerou "débitos dos pics" (que eu já havia cancelado). Liguei para ele, informei o fato e ele me informou que a minha gerente não deixou nada registrado em minha ficha bancária, que eu havia feito o cancelamento. Por isso ele fez os descontos em minha conta, quando do depósito de meus salários (de miséria, pois sou aposentada e, como todo aposentado que já trabalhou muito nesse país, recebo uma miséria de salário). Informou também que tenho que ir pessoalmente ao banco para tornar a fazer o resgate e solicitar novamente o cancelamento. Porém deixei de pagar contas básicas de minha casa por causa desses descontos. O banco não me forneceu protocolo de atendimento e nem mesmo a cópia do cancelamento do contrato dos pics. Aos valores que me foram descontados indevidamente cabem cobrança de juros e correção e juntamente danos materiais ou morais? Se não tenho o registro do cancelamento feito com a gerente Cristiane, como devo proceder para obtê-lo? continuar lendo

Tenho conta salário no Santander e eles debitam como recuperação de crédito em atraso e não autorizei que fosse feito o débito em conta e além desse desconto todo mês eles ainda puseram no Serasa/SPC...O que devo fazer? minhas contas (luz, net, aluguel...) todas em atraso.
Obrigada continuar lendo