Faculdade que dava cursos irregulares deve indenizar alunos
Caso queira atuar no setor educacional, uma empresa da iniciativa privada deve cumprir as normas gerais de educação nacional e contar com autorização e avaliação de qualidade do poder público. A regulamentação, prevista no artigo 209 e da Constituição e que consta também da Lei 9.394/96, aponta os aspectos que devem ser respeitados por instituições privadas de ensino superior. Por descumprir a definição, a Faculdade Eduvale de Avaré (SP) terá de ressarcir os alunos dos cursos de Administração com Habilitação em Gestão e Agronegócios e Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento à Apelação da faculdade e manteve sentença da...
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