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26 de Abril de 2024

Faculdade que dava cursos irregulares deve indenizar alunos

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Caso queira atuar no setor educacional, uma empresa da iniciativa privada deve cumprir as normas gerais de educação nacional e contar com autorização e avaliação de qualidade do poder público. A regulamentação, prevista no artigo 209 e da Constituição e que consta também da Lei 9.394/96, aponta os aspectos que devem ser respeitados por instituições privadas de ensino superior. Por descumprir a definição, a Faculdade Eduvale de Avaré (SP) terá de ressarcir os alunos dos cursos de Administração com Habilitação em Gestão e Agronegócios e Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento à Apelação da faculdade e manteve sentença da...

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