Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Advogado indenizará cliente por ter ficado com dinheiro

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O advogado que retém, indevidamente, valores provenientes de acordo judicial ou decisão favorável ao seu cliente deve não só restituir-lhe a integralidade do montante recebido como responder pelos danos morais que sua conduta causou.

FOi com esse entendimento que a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou um advogado de Passo Fundo por não repassar valores ao cliente após o desfecho da ação de execução. Além do dinheiro devido, o procurador terá de pagar R$ 8 mil, para compensar o abalo moral.

O relator das Apelações, desembargador Ergio Roque Menine, afirmou no acórdão que a conduta do advogado causou mais do que mero aborrecimento, atingindo a esfera íntima do cliente. Ainda mais quando a relação envolvida, a de defensor e defendido, é baseada principalmente na confiança. Logo, é dano moral in re ipsa, que prescinde de prova para seu reconhecimento.

"Assim, demonstrado nos autos que o demandado levantou os val...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10985
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações190
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-indenizara-cliente-por-ter-ficado-com-dinheiro/112278964

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O teor dessa notícia é esclarecedora e ainda, informativa. No entanto, qual seria o marco inicial do prazo prescricional, decorre do art. 205 ou 206 e seus parágrafos, ou da ciência da retenção do dinheiro por parte do advogado. continuar lendo