Advogado indenizará cliente por ter ficado com dinheiro
O advogado que retém, indevidamente, valores provenientes de acordo judicial ou decisão favorável ao seu cliente deve não só restituir-lhe a integralidade do montante recebido como responder pelos danos morais que sua conduta causou.
FOi com esse entendimento que a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou um advogado de Passo Fundo por não repassar valores ao cliente após o desfecho da ação de execução. Além do dinheiro devido, o procurador terá de pagar R$ 8 mil, para compensar o abalo moral.
O relator das Apelações, desembargador Ergio Roque Menine, afirmou no acórdão que a conduta do advogado causou mais do que mero aborrecimento, atingindo a esfera íntima do cliente. Ainda mais quando a relação envolvida, a de defensor e defendido, é baseada principalmente na confiança. Logo, é dano moral in re ipsa, que prescinde de prova para seu reconhecimento.
"Assim, demonstrado nos autos que o demandado levantou os val...
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O teor dessa notícia é esclarecedora e ainda, informativa. No entanto, qual seria o marco inicial do prazo prescricional, decorre do art. 205 ou 206 e seus parágrafos, ou da ciência da retenção do dinheiro por parte do advogado. continuar lendo