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19 de Abril de 2024

Ano foi positivo para operadores do Direito Imobiliário

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O ano de 2013 foi positivo para os operadores do Direito Imobiliário, com decisões que atendem às demandas do setor, prevalecendo o interesse da coletividade em desfavor do interesse pessoal.

Primaram os acórdão por privilegiaram a finalidade que o legislador buscou no texto da lei em detrimento de sua interpretação literal. Com isso, a partir de visão mais completa e contextualizada, as decisões apresentaram ganhos de qualidade que podem ser vislumbrados nos acórdãos e vivenciados por todos os envolvidos.

A própria seleção de julgados demonstra o interesse da corte em decidir divergências que ocorrem com frequência e que clamavam pela manifestação da instância superior.

Em destaque neste ano, o Superior Tribunal de Justiça, instância máxima que aprecia e julga as matérias infraconstitucionais, firmou novos entendimentos e consolidou posições em relação a assuntos relevantes do Direito Imobiliário.

Locação

A 3ª Turma do STJ definiu que é de cinco anos o prazo de renovação do contrato de locação comercial, na hipótese de soma de sucessivos e ininterruptos contratos, sob o argumento de resguardar o direito de propriedade do locador (REsp 1323410). Trata-se da aplicação do artigo 51, II, da Lei 8.245/91.

Também é da 3ª Turma acórdão que estabelece que não é necessária a prova de propriedade do imóvel para o locador propor ação de despejo de locatário inadimplente ou responsável por infração contratual (REsp. 1.196.824). O aresto é calcado na interpretação da Lei 8.245/91 que utiliza a denominação locador e não proprietário, ao se referir a autoria de ações de despejo.

A 4ª Turma do STJ decidiu que a prorrogação do contrato de locação por prazo determinado resulta na manutenção da fiança, exceto se houver manifestação contrária expressa no contrato (REsp 1.326.557), consolidando ente...

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