Caixa não é parte em ação revisional contra Funcef
Em ação de revisão de benefício de previdência privada, não há litisconsórcio passivo necessário que imponha a citação da patrocinadora. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o ingresso da Caixa Econômica Federal em ação revisional movida contra a Fundação dos Economiários Federais (Funcef).
Segundo os autos, o juízo de primeiro grau admitiu o ingresso da Caixa na condição de litisdenunciada, ao fundamento de que a patrocinadora é a natural provedora de recursos necessários para o custeio de benefícios suplementares desprovidos da reserva financeira.
A decisão foi modificada pelo TJ-SP, por entender que não cabe denunciação da lide à patrocinadora, uma vez que sua relação jurídica com a entidade de previdência é alheia à causa de pedir.
A Funcef recorreu ao STJ, argumentando que, em qualquer revisão do benefício previdenciário de modo diferente do previsto no regulamento do plano de benefícios, é cabível o chamamento ao processo ou, subsidiariamente, a litisdenunc...
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