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26 de Abril de 2024
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    Imunidade cultural na jurisprudência do Supremo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A concessão da imunidade sobre livros, jornais e periódicos independe da prova do valor cultural ou pedagógico da publicação (Prova objetiva do 3º concurso público de provas e títulos ao ingresso na carreira de Defensor Público do Estado de São Paulo).

    A imunidade tributária [1] prevista no artigo1500, VI, d, daConstituição Federall (Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão) possui natureza objetiva [2] (STF RE 206.774) e deve ser interpretada de forma restritiva (STF AgR-RE 504.615), de modo a contemplar, exclusivamente, veículos de comunicação e informação escrita. Não é absoluta, nem ilimitada (STF AgR-RE 434.826) e tem por escopo viabilizar, sem ônus maiores, a divulgação de ideias à comunicação (STF RE 202.149). A referência, no preceito legal, a papel, é meramente exemplificativa e não exaustiva (STF RE 202.149).

    Afasta tão somente os impostos incidentes sobre os bens (impostos de importação, imposto de exportação, IPI e ICMS), não o imposto de renda, o IOF ou o IPTU devidos pela editora, pelo autor, pela livraria, pela gráfica, pela empresa jornalística ou de publicidade ou pela banca de jornal. Não se tem reconhecido, também, a imunidade em relação ao ISS incidente sobre serviços aplicados à produção de livros e periódicos (STF RE 229.703), muito embora não se possa desconhecer a existência de precedente nesse sentido (STF RE 453.670).

    O Supremo distingue duas situações ante as demandas de extensão da imunidade cultural (STF AgR-RE 434.826): 1ª) quando o serviço é reputado essencial e, de sua tributação possa resultar impedimento ou grave embaraço à atividade do contribuinte ou, ainda, a extinção mesma de seu modelo de negócio, reconhece-lhe a imunidade [3]; 2ª) quando o serviço é não essencial, já não lhe quadra, nem se justifica, sob esse ângulo, o manto da referida imunidade.

    A jurisprudência foi-lhe conferindo, ao longo do ...

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