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19 de Abril de 2024

Atraso na entrega de mercadoria é simples aborrecimento

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O atraso em entrega de presente de Natal não gera dano moral. Além disso, para a 3ª Vara Cível de Brasília, a demora no atendimento não acarreta indenização já que o descumprimento do prazo de entrega da mercadora não passa de um mero aborrecimento. A consumidora comprou dois celulares na loja virtual Submarino. Os aparelhos eram os presentes de Natal de suas duas filhas. Ao consultar o andamento do pedido, verificou que ele foi entregue a outra pessoa. Entrou em contato com o site por diversas ...

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5 Comentários

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Senhores,
Se isto não é dano moral é o quê?
O Poder Econômico está comprando as decisões do Poder Judiciário. A cada dia mais, as empresas para continuarem com suas irregularidades, descomprometimento com o consumidor e a Lei, utilizam cada vez mais os Embargos Auriculares (de orelha) com quem decide e com isto, estão ganhando espaço e deixando de serem condenadas.
O que será que é dano moral para esses juízes que absolvem as empresas?
Será que quando o mesmo fato acontece com o juiz ele sucumbe numa ação de indenização por danos morais? Valeria a pena fazer uma pesquisa nos tribunais para saber disto.
E no final do ano, como já vi numa cidade turística brasileira de praias lindas em que na garagem do TJ chegaram vários carros de operadoras de telefonias com presentes para os juízes.... e pasmem, ninguém fala sobre isto, mas muita gente vê. continuar lendo

é porque não está na pele destes juízes o ser humano é muito egoísta a dor , frustração e sentimentos dos outros DECISÃO ABSURDA!! continuar lendo

Concordo com Clayton, deve haver uma ponderação com relação ao produto em atraso. Deve-se aferir, se o produto possui utilidade emergencial ou essencial na vida do consumidor. Quanto maior a utilidade, maior o quantum indenizatório. Caso contrário, especula-se o mero aborrecimento. No caso noticiado, é devido a indenização por dano moral. Entendo que o aparelho telefônico é útil no cotidiano do consumidor. continuar lendo

Concordo plenamente com estes teus argumentos ,mas muitos juízes só olham teus próprios narizes mas eu acredito na lei do retorno aqui se faz e se paga , uma hora ou outra. continuar lendo

Amigos, Black Friday 28/11 é considerada como compra natalina ? continuar lendo