Exigir contribuição sindical para liberar alvará é ilegal
É ilegal condicionar a outorga de autorização para exploração do serviço de táxi à comprovação do pagamento da contribuição sindical, previsto no artigo 608 da Consolidação das Leis do Trabalho. Trata-se de limitação injustificada à liberdade de profissão assegurada na Constituição.
O entendimento levou a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a impedir que a Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC) exigisse o recolhimento de contribuição sindical para liberar o alvará a um taxista da capital do estado.
Na Apelação, a EPTC discorreu a cerca da diferença entre contribuição confederativa e sindical. Sustentou que a contribuição sindical está prevista nos artigos 545, 578 e seguintes da CLT, tratando-se, portanto, de prestação pecuniária compulsória. Alegou que, ao exigir o comprovante da quitação da contribuição sindical, para a renovação do alvará de tráfego, o fez com fundamento no art...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.