TST cita compra de boa-fé e afasta penhora de imóvel
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A configuração de fraude à execução não é absolutamente objetiva e não é possível presumir que o comprador de um imóvel, quando o faz de boa-fé, saiba que o negócio está viciado, o que caracterizaria a fraude. Isso pode ser analisado com base no conhecimento de ações judiciais contra o vendedor, que é subjetivo e essencial para que seja comprovada ou descartada a boa-fé do comprador. Com base neste entendimento, a 8ª Tuma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu Recurso de Revista apresentado por uma mulher e determinou o levantamento da penhora do apartamento em que ela mora, na cidade de Brasília.
O imóvel foi comprado por ela em novem...
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