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26 de Abril de 2024
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    Laudo pericial não garante adicional de insalubridade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O adicional de insalubridade só é regulamentado caso a atividade feita pelo empregado esteja na relação oficial do Ministério do Trabalho, não sendo suficiente a constatação da insalubridade por laudo pericial. A determinação consta da Orientação Jurisprudencial 4 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, e foi citada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante julgamento de caso envolvendo um funcionário da Fundação Casa. Os ministros deram provimento a Recurso de Revista da entidade pública e retiraram o adicional de insalubridade a um funcionário da segurança da instituição, revertendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

    O homem pediu o adicio...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/laudo-pericial-nao-garante-adicional-de-insalubridade/112347268

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