Justiça determina nova correção do saldo do FGTS
Recente decisão inédita poderá alterar o método de correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (PR), Diego Viegas Veras, condenou a Caixa Econômica Federal a trocar a Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e assim pagar os valores correspondentes à diferença do FGTS a partir de janeiro de 1999.
O magistrado entendeu que, em consonância com o julgamento do Supremo Tribunal Federal, a TR não pode ser utilizada como índice de atualização monetária, eis que não é capaz de espelhar o processo inflacionário brasileiro.
Entenda a tese
O FGTS é constituído de valores que são depositados pelas empresas empregadoras no início de cada mês em uma conta vinculada ao contrato de trabalho e em nome de seus empregados, e atualmente é administrado pela Caixa Econômica Federal.
O objetivo do fundo é gar...
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