Homem que xingou advogado em audiência pagará indenização
Embora se admita eventual conduta sarcástica por parte do advogado em audiência, nada justifica ser agredido verbalmente pela parte adversa na causa. Com este entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve integralmente a sentença que mandou a parte indenizar em R$ 2 mil um advogado desrespeitado por gestos e palavras na Comarca de Guaíba.
O relator da Apelação, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, disse que a vida cotidiana é marcada por determinados momentos de frustrações. Neste sentido, é inadmissível que um sujeito adulto tenha atitude tão inapropriada e reprovável em plena solenidade judiciária, como a narrada nos autos.
Assim, conforme entendimento deste tribunal em situações semelhantes, entendo ser...
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