Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Proibição da maconha é “cultura atrasada” e inconstitucional, diz juiz do DF

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A inclusão do THC princípio ativo encontrado na maconha na categoria de drogas ilícitas no Brasil se deu sem a motivação necessária por parte da Administração Pública e sem a justificativa para a restrição de uso e comércio. Isso demonstra a ilegalidade da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que complementa o artigo 33 da Lei 11.343/06. Este foi o entendimento do juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, ao absolver um homem acusado de tentar entrar em um presídio com drogas.

O juiz afirmou também que, mesmo se houvesse tal justificativa, a proibição do consumo de substâncias químicas deve respeitar os princípios da igualdade, liberdade e dignidade humana. Assim, afirma que é incoerente que a maconha seja proibida, enquanto o álcool e o tabaco têm a venda liberada, gerando milhões de lucro para os empresários. Este fato e a adoração da população por tais substâncias, de acordo com Frederico Maciel, comprovam que a proibição de substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada", além do desrespeito ao princípio da igualdade.

O juiz analisava a denúncia contra um homem detido quando tentava entrar em uma penitenciária do Distrito Federal com 52 porções de maconha com peso total de 46 gramas. Após ser abordado por agentes penitenciários, ele teria admitido que portava a maconha a droga seria entregue a um amigo que estava preso e expelido as porções após forçar o vômito. O juiz disse, em sua sentença, que a conduta era adequada ao que está escrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343, mas há inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos administrativos que tratam da matéria.

Ele afirmou que o artigo 33 da Lei de Drogas exige um complemento normativo, no caso a Portaria 344. No entanto, apontou o juiz, o ato administrativo não apresenta a motivação decorrente da necessidade de respeito aos direitos e garantias fundamentais e aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição. Segundo ele, a portaria carece de motivação e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, incluindo o THC, o que já comprovaria a ilegalidade.

Ele informou também que a proibição do THC enquanto é permitido o uso e a venda de substâncias como álcool e tabaco é incoerente, retrata o atraso cultural e o equívoco político e viola o princípio da igualdade. De acordo com Frederico Maciel, o THC é reconhecido por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal, e seu uso faz parte da cultura de alguns locais. O juiz citou o uso recreativo e medicinal na Califórnia, Colorado e na Holanda, além da à época iminente liberação da venda no Uruguai.

Por fim, o juiz disse que diversas autoridades, incluindo um ex-presidente da República não há menção ao nome, mas a referência é a Fernando Henrique Cardoso, já se manifestaram publicamente sobre a falência da repressão ao tráfico e da proibição ao uso de substâncias recreativas e de baixo poder nocivo. Ele absolveu o acusado de tentar entrar com drogas na penitenciária, determinando a destruição da droga.


A inclusão do THC princípio ativo encontrado na maconha na categoria de drogas ilícitas no Brasil se deu sem a motivação necessária por parte da Administração Pública e sem a justificativa para a restrição de uso e comércio. Isso demonstra a ilegalidade da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que complementa o artigo33da Lei11.343/06. Este foi o entendimento do juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, ao absolver um homem acusado de tentar entrar em um presídio com drogas.

O juiz afirmou também que, mesmo se houvesse tal justificativa, a proibição do consumo de substâncias químicas deve respeitar os princípios da igualdade, liberdade e dignidade humana. Assim, afirma que é incoerente que a maconha seja proibida, enquanto o álcool e o tabaco têm a venda liberada, gerando milhões de lucro para os empresários. Este fato e a adoração da popul...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações606
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proibicao-da-maconha-e-cultura-atrasada-e-inconstitucional-diz-juiz-do-df/112367388

131 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Concordo com o magistrado, o consumo de drogas, existe relatos da sua existência, antes mesmo da Idade de Cristo.
Contudo, há enorme hipocrisia por partes dos "moralmente corretos" ou dos "falso moralistas" o qual condenam o uso.
Verifica-se, que o comercio ilegal, paralelo, cada vez mais cresce na sociedade financiando os políticos corruptos a policiais. E pior, recrutando crianças as quais são abandonadas pela sociedade, esquecidas pelos Governos Corruptos, para trabalhar no tráfico e fazendo deste um meio de vida. continuar lendo

Luiz, relatos sobre o consumo da erva em diferentes momentos da história ou em diferentes regiões, não faz do consumo da maconha ser algo bom. O comércio ilegal de qualquer droga deve ser combatido através de medidas de combate aos carteis e não liberando essa ou aquela substância. O tráfico de drogas não deixará de existir simplesmente com a liberação da maconha. Ou o tráfico passará a produzir a maconha de forma legal (dinheiro para isso possuem) ou partirá para a difusão de substâncias mais potentes, consequentemente, continuará a corrupção policial que você mencionou e o recrutamento dessas pobres crianças. continuar lendo

Concordo com o magistrado, chega de hipocrisia, corrupção e financiamento.Desde muito tempo, ouvi de um químico colombiano, que a droga iria fazer uma devasta nos países que proíbem o uso de entorpecentes Lembra do recente escândalo de um político e seu "HeliPÓtero?" continuar lendo

Luiz Facundo de Brito Junior, há muitas coisas ruins que existem antes da idade de Cristo e nem por isto são boas. Cabia ao bandido togado fazer cumprir a lei e não legislar! continuar lendo

Luiz, usando do mesmo direito, eu sou contra a liberação. E por isso não sou "falso moralista", assim como você não é "um apologista ao crime" apenas por defender sua opinião. Acredito não ser coerente liberar uma substância com danos físicos, mentais e sociais, já comprovados, apenas porque o consumo é antigo, ou mesmo porque as ações do Estado ainda não foram eficientes para a redução dos danos na sociedade. Até porque, nenhuma ação terá condições de banir o tráfico de drogas no mundo. Corrupção existe! Crianças abandonadas existem! Governos corruptos existem! Tudo isso também já existia antes de Cristo, e nem por isso eu vou concordar e cruzar os braços. O que deve-se prevalecer é sempre o sentimento do dever cumprido, mesmo que diante de todas as dificuldades. continuar lendo

Eu concordo com a liberação do uso da maconha. O que eu não concordo é com a decisão deste juiz. Na minha opinião, a decisão dele afronta a separação de poderes. Não cabe ao judiciário decidir sobre a liberação de determinada substância até então considerada entorpecente e, assim,, substituindo-se ao legislador. Tenho medo de decisões assim... continuar lendo

Não sou especialista em Direito, mas também não acho que isso caiba a ele. Quem decide se algo é ou não constitucional é o STF, e quem faz as leis é o Legislativo, parece q o juiz aí passou um pouco por cima dessas coisas. continuar lendo

Cícero Gonçalves. Não concordo com pensamento desse magistrado, pois todos sabemos que toda violência exitente em nosso país e no mundo é causado começando pela pequena prova de maconha e vem outras drogas porque a maconha já não surte mais o efeito desejado por aquele consumidor, então cadavez mais vai entrando na droga mais pesada e todos nós já sabemos violência cada dia mais crescente.É negativo a liberação da maconha mesmo porque depois esse dito cujos defensores tentam a liberar as próximas drogas mais pesadas. continuar lendo

Então a venda de bebidas alcoólicas deveriam ser proibidas também. Já viu quanto tragédia elas causam. continuar lendo

99% do mundo esta errado, o Juiz esta certo, afinal ele parece conhecer os efeitos da droga melhor que muitos cientistas continuar lendo

Concordo contigo. continuar lendo

CONCORDO, Esse juiz com certeza gosta de uma Cannabis e quer que os outros também gostem. Quem quer a liberação, em sua maioria, é viciado, ou já experimentou essa lástima. continuar lendo