Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Desconsideração da pessoa jurídica exige prova cabal

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

As sociedades empresárias são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, distinta da de seus membros, e que lhes é atribuída pelo Código Civil de 2002 (artigos 44, II e 982).

Em princípio, os sócios respondem limitadamente quanto às obrigações contraídas pela sociedade. Todavia, não podem eles, com base na personalidade jurídica autônoma da empresa, eximir-se de responsabilidade por danos a terceiros, especialmente credores desta. Havendo abusividade no uso da pessoa jurídica, caracterizada por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, autoriza o artigo 50 do Código Civil que os bens particulares dos sócios ou dos administradores venham a responder pelas obrigações contraídas pela sociedade, pela via da desconsideração da pessoa jurídica.

A medida é excepcional. Sua aplicação, fora das exigências da lei, arrostará o direito de propriedade, de estatura constitucional. Ademais, somente poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica, para alcançar o patrimônio dos sócios, desde que os requisitos mencionados desvio de finalidade e confusão patrimonial estejam devidamente comprovados, mediante interpretação restrita, ou ao menos não ampliativa, tudo em obediência à norma expressa e ao devido processo legal. Decisão que decretar a desconsideração calcada em mera presunção, certamente colidirá com o preceito citado. A excepcionalidade vem reconhecida no Enunciado 146 da II Jornada de Direito Civil do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50. [1]

Para a desconsideração da personalidade jurídica (autônoma), no âmbito de obrigações civis ou comerciais, adota-se a teoria maior, vale dizer, sendo necessário observar-se, de f...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10982
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações109
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desconsideracao-da-pessoa-juridica-exige-prova-cabal/112807583

Informações relacionadas

Blog do Jusbrasil
Artigoshá 2 anos

Desconsideração da personalidade jurídica: saiba tudo sobre o assunto!

José Claudio Barbosa da Silva, Advogado
Notíciashá 5 anos

Laboratório de medicina diagnóstica pode contratar médicos como pessoa jurídica

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2010.8.26.0224 SP XXXXX-26.2010.8.26.0224

COAD
Notíciashá 5 anos

Cai associação a sindicatos e aumenta trabalho como pessoa jurídica

Jonas Sales Fernandes da Silva, Advogado
Modeloshá 3 anos

Da inaplicabilidade de dano moral à pessoa jurídica (consumidora) por inadimplemento contratual.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)