Empresa não deve indenização por suicídio de trabalhador
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Caracterizada a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, não há responsabilidade do empregador quanto à reparação do dano sofrido. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou indenização por dano moral à família de uma mulher que, segundo inquérito policial, cometeu suicídio durante o trabalho.
A morte aconteceu em dezembro de 2008, em Catanduvas (SC). Segundo o inquérito, a operária viajava com 20 colegas na carroceria em um caminhão da empresa. Em dado momento, ela teria se levantado, jogado fora o celular, aberto a porta do veículo em movimento e se jogado. O marido, que também...
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