Depressão depois de assaltos é doença profissional
De acordo com a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (item II), a depressão entra na categoria de doenças profissionais uma vez fique provado o nexo entre seu surgimento e as atividades do empregado. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) anulou dispensa de um gerente bancário que ficou depressivo após presenciar seguidos assaltos à agência em que trabalhava. Por maioria, o colegiado considerou os episódios de violência como concausa do transtorno psíquico do empregado. O termo significa o conjunto de fatores preexistentes ou posteriores capazes de modificar o curso natural do resultado, os quais o agente desconhecia ou não podia evitar.
O trabalhador foi admitido no banco em junho de 1983 e exerceu a função de gerente numa a...
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6 Comentários
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Já estava na hora de reconhecer isso. O terror de sofrer a ação de bandidos em assaltos repetidas vezes, torna impossível a continuação do trabalho no mesmo local. continuar lendo
Concordo, todos nos estamos suscetíveis a ação criminosa exercendo a profissão, a caminho dela ou até no fim do expediente. É uma questão de segurança e saúde. Perdesse muitos excelentes profissionais pelo estresse pós traumático, síndrome de panico entre outras doenças psicológicas pela ausência de segurança e tratamento psicológico adequado. continuar lendo
A depressão como doença desencadeada devido as condições de trabalho envolve outras questões também, que nem sempre é identificada as causas (nexo causal), no entanto deixar os adoecidos como se não fosse as condições de trabalho a causa é um fato injusto. continuar lendo
Tenho a idéia que o empregador, nos dias atuais, ñ pode simplesmente desligar um empregado, pela idéia que a doença na mente dele, ñ é de sua responsabilidade. Se ele demonstrar um descuido no comparecimento ao trabalho, for desleixado com suas atribuições, penso que pode ser demitido, mas, pelo fato dele apresentar um distúrbio mental, não. Acho, isto, mesmo não sendo advogado. continuar lendo