Direito à pensão por morte só vale depois de CF de 1988
Marido não inválido não tem direito à pensão por morte da esposa, caso o falecimento tenha ocorrido antes da Constituição Federal de 1988. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária de Fortaleza (CE).
No caso, o marido solicitou o reconhecimento do direito à concessão de pensão pela morte da esposa, que ocorreu em 1984. O benefício havia sido negado na primeira e na segunda instância da Justiça Federal da Paraíba. Para fundamentar o pedido de uniformização, o marido utilizou um acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, o qual admitiu a concessão da pensão em situação semelhante.
Contudo, para o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha, a decisão apresentada no r...
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