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Escola privada pode recusar matrícula de aluno deficiente
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A garantia de atendimento especializado para jovens portadores de deficiência física vale apenas para as instituições públicas de ensino, e as escolas privadas não têm o dever de se adaptar, podendo recusar alunos caso não contem com a infraestrutura necessária. Com base neste entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso de uma mulher e manteve sentença de primeira instância que negou o pedido de indenização por danos morais feito por ela.
A ...
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1 Comentário
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Na minha humilde opinião, essa decisão fere princípios basilares da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Ora, quer dizer então que as pessoas com deficiência somente poderão frequentar ensino público??! continuar lendo