Cunha não pode ser condenado por lavagem, diz parecer
O recebimento de dinheiro através de pessoas com as quais se tem relação clara e evidente não é capaz de impedir ou colocar obstáculos a qualquer atividade da Justiça. Lavar dinheiro é retirar suas manchas e suas ligações com o crime precedente, por isso, o fato de o ex-deputado estadual João Paulo Cunha ter recebido quantias pelas mãos da própria mulher não implica no encobrimento de um crime.
Esse é um dos argumentos que serão apresentados pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini na tarde desta terça-feira (24/2) ao sustentar que o ex-deputado petista não pode ser condenado por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
A pedido do advogado Alberto Zacharias Toron, responsável pela defesa do ex-deputado, Bottini fará a sustenação oral na sessão que julgará os Embargos Infringentes apresentados por João Paulo Cunha (foto). Em seu parecer, o advogado explica que a lavagem de dinheiro é um delito complexo, que exige crime antecedente, o que não aconteceu no caso do ex-deputado.
Crime contra o sistema financeiro
De acordo com o Bottini, o antecedente de crime contra o sistema financeiro não pode ser aplicado ao ex-deputado pois não há nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal a menção expressa ao dolo de João Paulo Cunha, essencial para configuração do crime de lavagem.
Por mais que uma pessoa seja responsável por determinada esfera de organização, somente será responsável pelos crimes de lavagem cometidos nessa seara se for demonstrada sua relação psíquica com aqueles fatos, o conhecimento dos elementos típicos e a vontade de executar ou colaborar com sua realização, explica o advogado.
Corrupção passiva
Em sua argumentação, ele expõe que não é possível considerar que houve c...
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