Correção monetária do FGTS pela TR é inconstitucional
Mais duas liminares da Justiça paranaense garantiram a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como determina a Lei 8.177/91. Ambas utilizam a mesma argumentação, de que a utilização da TR para correção do FTGS é uma inconstitucionalidade progressiva.
Na medida em que a taxa referencial passou a ter variação inferior à inflação, o seu emprego para a correção das contas vinculadas ao FGTS tornou-se inconstitucional, por agredir ao artigo 7º, III, Constituição Federal, afirma o juiz substituto Flavio Antonio Cruz, da 11ª Vara Federal. O dispositivo mencionado diz é um direito do trabalhador o FGTS e a lei que regulamenta o Fundo (Lei 8.036/1990), impõe a correção monetária.
Cruz explica que a taxa referencial não...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.