Trabalhar fantasiado em feriados não caracteriza dano moral
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A empresa que obriga seus funcionários a trabalhar fantasiados em épocas festivas, como o Natal e o Carnaval, não comete dano moral passível de indenização, pois não fica caracterizado o objetivo de atingir negativamente o íntimo dos empregados. O que a companhia busca é motivar os trabalhadores, sem qualquer lesão à honra, imagem ou dignidade dos mesmos. Tal entendimento baseou a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a rejeitar recurso movido por uma ex-atendente de call center.
Ela apresentou ação contra a Brasil Telecom que terceirizava o serviço de call center na empresa em q...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
5 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Vivemos num país democrático, e ninguém poderia ser obrigado a trabalhar vestidos de fantasias em relação a datas tradicionais comemorativas, a menos que a fantasia faça parte do seu trabalho, ou que o trabalhador esteja ciente e concorde com tal modalidade de trabalho. Agora obrigá-los a trabalhar fantasiados seria uma forma de violação de direitos. continuar lendo
Então quer dizer que posso obrigar os meus funcionários a trabalharem fantasiados em dias festivos... Que legal! Vou obrigar os homens virem de saias e as mulheres de gravata com um bigode postiço. continuar lendo