Rádio sem fins lucrativos não recolhe direitos autorais
Emissora educativa do poder público não tem de recolher direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Direitos Autorais (Ecad), já que não aufere lucro com a execução das obras musicais. O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que indeferiu ação condenatória manejada pelo Ecad contra a Rádio Furg, ligada à Fundação Universidade do Rio Grande. O acórdão é do dia 18 de fevereiro.
Assim como o juízo de origem, os integrantes da corte entenderam que o pedido ignorou a redação dada pelo artigo 68, parágrafo 4º, da Lei 9.610/98. O dispositivo obriga o "empresário" a comprovar o recolhimento dos direitos autorais. Logo, implicitamente, prevê "pressuposto de lucratividade".
O relator da Apelação, juiz federal convocado Fábio Vitório Mattiello, também citou a jurisprudência, destacando vários acórdãos. Dentre estes, citou uma decisao de dezembro de 2002, do juiz Pedro Luiz Pozza, à época convocado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Pela decisão: "Se as obras são executadas em festejos municipais e outros eventos em que não são cobrados ingressos e não haja lucro direto ou indireto, não há lugar para a cobrança de direitos autorais".
O caso
O Ecad ajuizou Ação Ordinária para impedir que a Fundação de Radiodifusão ...
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2 Comentários
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Não só as emissoras educativas do poder público, mas também as rádios comunitárias sem fins lucrativos, integrantes do Terceiro Setor. O ECAD precisa entender que os direitos autorais só são devidos quando os seus autores auferem lucros com o invento, por óbvio. A disseminada carga tributária em nosso pais precisa ser avaliada caso a caso. Aplica-se, aí, a regra de que o especial prefere ao geral. continuar lendo
Parabéns pela atualização do seu site, visto que é de grande importância para a informação do cidadão e principalmente para os advogados. Faço votos que esse trabalho continue nos ofertando essas preciosas informações. E sempre estou em contato com vocês para minha atualização. continuar lendo