Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Rádio sem fins lucrativos não recolhe direitos autorais

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Emissora educativa do poder público não tem de recolher direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Direitos Autorais (Ecad), já que não aufere lucro com a execução das obras musicais. O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que indeferiu ação condenatória manejada pelo Ecad contra a Rádio Furg, ligada à Fundação Universidade do Rio Grande. O acórdão é do dia 18 de fevereiro.

Assim como o juízo de origem, os integrantes da corte entenderam que o pedido ignorou a redação dada pelo artigo 68, parágrafo 4º, da Lei 9.610/98. O dispositivo obriga o "empresário" a comprovar o recolhimento dos direitos autorais. Logo, implicitamente, prevê "pressuposto de lucratividade".

O relator da Apelação, juiz federal convocado Fábio Vitório Mattiello, também citou a jurisprudência, destacando vários acórdãos. Dentre estes, citou uma decisao de dezembro de 2002, do juiz Pedro Luiz Pozza, à época convocado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Pela decisão: "Se as obras são executadas em festejos municipais e outros eventos em que não são cobrados ingressos e não haja lucro direto ou indireto, não há lugar para a cobrança de direitos autorais".

O caso

O Ecad ajuizou Ação Ordinária para impedir que a Fundação de Radiodifusão ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10986
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações108
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/radio-sem-fins-lucrativos-nao-recolhe-direitos-autorais/113726462

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Não só as emissoras educativas do poder público, mas também as rádios comunitárias sem fins lucrativos, integrantes do Terceiro Setor. O ECAD precisa entender que os direitos autorais só são devidos quando os seus autores auferem lucros com o invento, por óbvio. A disseminada carga tributária em nosso pais precisa ser avaliada caso a caso. Aplica-se, aí, a regra de que o especial prefere ao geral. continuar lendo

Parabéns pela atualização do seu site, visto que é de grande importância para a informação do cidadão e principalmente para os advogados. Faço votos que esse trabalho continue nos ofertando essas preciosas informações. E sempre estou em contato com vocês para minha atualização. continuar lendo