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24 de Abril de 2024

Consórcio pode cobrar dívida que já foi paga por seguro

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A empresa de consórcio imobiliário que não recebeu as quantias devidas tem direito de cobrar inadimplência do consorciado, mesmo que a dívida tenha sido quitada por seguro do consórcio. Com esse entendimento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou apelação a um homem que, depois de ficar desempregado, parou de pagar prestações de um contrato imobiliário e teve sua dívida paga pelo seguro.

O contrato foi firmado com a Caixa Consórcio e a empresa continuou a cobra...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consorcio-pode-cobrar-divida-que-ja-foi-paga-por-seguro/113727772

6 Comentários

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Desta forma qual a necessidade de um seguro? continuar lendo

Disse tudo, Caio !!! 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ??? Com uma decisão dessa, a Turma é Especializada em quê ??? continuar lendo

Cada decisão, pasmem, ficamos sem saber a quem recorrer, pois são tomadas ao bel prazer do julgador. Lamentável, não isento o devedor de pagar o que deve, sim mas já que o seguro pagou, quem deveria pleitear a cobrança da dívida seria sim a Empresa Seguradora, essa seria a medida justa. continuar lendo

Então, quem esta sendo enganado são os consorciados, que, não são informados desse entendimento e, cabe uma ação contrária por venda enganosa. continuar lendo

Ele deveria processar a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região por danos morais.. Esse é o absurdo do absurdo. continuar lendo