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25 de Abril de 2024

Receber salário e seguro-desemprego é estelionato

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento ao recurso de um homem que alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e humilde.

A Turma levou em conta que o próprio réu foi pedir o reconhecimento do seguro na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona. O relator do caso, juiz federal convocado Márcio Mesquita, destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelos documentos relativos ao requerimento do benefício, declarações prestadas pelo réu e pela testemunha, bem como cópia da Reclamação Trabalhista, na qual foi reconhecido o vínculo empregatício do réu.

Mesquita citou, ainda, entendimento do desembargador federal Johonsom di Salvo, no sentido de que "o próprio nome do benefício, Seguro-Desemprego, dirimi qualquer dúvida acerca de seu propósito, a situação de desemprego, não sendo crível que a pessoa, por mais iletrada que seja, desconheça a ilicitude do ato de requerê-lo após a reinserção no mercado de trabalho".

A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento 13 dias-multa no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos. A presta...

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DECISÃO: Recebimento de seguro-desemprego na condição de freelancer configura crime de estelionato

55 Comentários

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O trabalhador que se recolocar no mercado de trabalho enquanto recebe o seguro desemprego deve informar a ocorrência na Caixa Econômica Federal imediatamente após ser contratado pelo novo emprego, isso porque, muitas vezes a demora na troca de informações internas (INSS/CEF/MTE) pode prejudicar o trabalhador e ocorrer esse risco de ser denunciado por estelionato. continuar lendo

Excelente posicionamento, mesmo que não haja dolo, cabe o trabalhado entender que o valor extra não lhe pertence. Esse posicionamento do TRF é comum, normalmente aplicado a casos em que houve um deposito indevido na conta de consumidor bancário, nesses casos valores voluptuoso. continuar lendo

O governo só é eficiente na hora de arrecadar impostos; o resto deixa pra depois. continuar lendo

Na minha opinião, está certo quem comentou sobre o desencontro de datas. Quando fiquei desempregado uma vez, procedi como a Lei diz e entrei com o pedido desse auxilio.... demorou dois meses para a caixa pagar-me... quando fui receber o que seia a primeira parcela, eu já estava empregado. Então a moça da caixa disse que eu poderia receber as duas parcelas e suspender as demais, pois apesar de eu já estar empregado o seguro estava cobrindo os dois meses que fiquei desempregado. continuar lendo

e receber salário e mensalão também não era, até a semana passada? continuar lendo

Muito bom o comentário ;) continuar lendo

ainda é, só deixou de ser crime associar-se com o intuito de cometer crimes,(formação de quadrilha), esse deixou de ser crime segundo os ministros indicado pelo PT, abaixo.
Os ministros cujos votos absolveram os mensaleiros do crime de formação de quadrilha foram Lewandovski (indicado por Lula e com atuação já comentada aqui e aqui), Toffoli (ex-advogado do PT, indicado por Lula ao STF, e sobre o qual há o seguinte e isso), Rosa Weber (indicada por Dilma), Teori Zavascki (indicado por Dilma depois da condenação dos mensaleiros) e Luis Roberto Barroso (ex-advogado de Cesare Battisti e também indicado por Dilma depois da condenação dos mensaleiros, e sobre o qual houve isso). continuar lendo