Não há coisa julgada em ação com mesma causa de pedir
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Não há coisa julgada em ação com mesma causa de pedir relativa a período diferentes. Assim decidiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar ação de bancária que ficou sem receber salário e impedida de voltar ao trabalho. Ela estava afastada por licença médica e recebeu alta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o banco a considerou inapta.
Ela alegou que recebeu alta do INSS em abril de 2006 e, desde então, a empresa não tem permitido o seu retorno. Informou que ajuizo...
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Acertada a decisão do TST, pois se na primeira ação houve limitação do período de condenação, pertinente a nova ação para pleitear o período posterior, desde que observado o lapso prescricional para propor a segunda reclamatória. continuar lendo