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25 de Abril de 2024

Não há coisa julgada em ação com mesma causa de pedir

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Não há coisa julgada em ação com mesma causa de pedir relativa a período diferentes. Assim decidiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar ação de bancária que ficou sem receber salário e impedida de voltar ao trabalho. Ela estava afastada por licença médica e recebeu alta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o banco a considerou inapta.

Ela alegou que recebeu alta do INSS em abril de 2006 e, desde então, a empresa não tem permitido o seu retorno. Informou que ajuizo...

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Acertada a decisão do TST, pois se na primeira ação houve limitação do período de condenação, pertinente a nova ação para pleitear o período posterior, desde que observado o lapso prescricional para propor a segunda reclamatória. continuar lendo