Há direito a estabilidade mesmo se bebê nascer sem vida
A gestante tem direito a estabilidade mesmo que seu bebê nasça sem vida. Essa foi a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao julgar favoravelmente o recurso de uma trabalhadora contra o entendimento adotado em primeira instância. Ela foi contratada por um período de experiência e dispensada antes do seu término, quando estava grávida. O parto aconteceu quando ela estava com apenas 27 semanas de gestação, mas ela deu à luz um natimorto.
Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau deu a ela direito a indenização pela ausência de manutenção do emprego, mas somente até duas semanas após o parto. O entendimento, no entanto, não foi confirmado pelo relator do recurso, desembargador Marcelo Lamego Pertence. Para ele, o fato de não ter havido parto com vida não retira o direito à estabilidade.
Em seu voto, Pertence lembrou que o direito à estabilidade provisória surge com a concepção na vigência ...
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