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23 de Abril de 2024

Advogado indenizará cliente por adotar estratégia errada

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O advogado que age com comprovada imperícia, impedindo que seu cliente consiga uma posição mais vantajosa no processo, pode ser responsabilizado com base na Teoria da Perda de uma Chance. Com este entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, integralmente, sentença que condenou um advogado a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, por ter prejudicado seu cliente. O erro da estratégia jurídica levou à prescrição do direito que estava sendo buscado, deixando o reclamante sem receber verbas rescisórias.

Após analisar as reais possibilidades de o autor obter êxito na demanda, os magistrados das duas instâncias concluíram pela culpa do profissional, em função do nexo de causalidade existente entre a sua conduta e o resultado final a perda de direitos trabalhistas.

Na prática, era corriqueiro que, antes do pedido de habilitação do crédito, houvesse o ajuizamento de ação trabalhista, para consolidar o crédito em favor do empregado, o que demonstra, conforme fundamentando na sentença, o erro grosseiro do advogado que requereu diretamente a habilitação, afirma o desembargador-relator, Ergio Roque Menine. A decisão é do dia 19 de dezembro.

O caso

O autor informou, na inicial, que trabalhou para a ...

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Rafael Arruda, Advogado
Artigoshá 7 anos

Advogado perdeu prazo, cliente fica no prejuízo?

32 Comentários

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Está claro que isto não irá prosperar e não vai dar em nada para um bando de advogados lerdos que temos a infelicidade de encontrar e só depois descobrir ? Não duvidem que, muito da lentidão da justiça se deve a esses advogados, dado que, não sendo incisivos, deixando um rastro de sucessivas imperícias e falta de conhecimentos, acabam por também deixar os juízes com mais medo ainda de se decidirem a tomar uma decisão e, aí, haja enrolação... enbromation !!! continuar lendo

Sr. Joao Alves: Beleza de informação. Concordo e dou meu apoio. continuar lendo

O risco é inerente à atividade da advocacia, a transparência na prestação de serviços advocatícios é sempre um item a ser respeitado, o cliente pode não ficar satisfeito com o resultado, mas penso que ser transparente no tratamento da causa com o cliente pode sempre beneficiar a relação existente entre advogado e cliente. continuar lendo

Não é risco inerente. É falta de capacidade. Em qualquer tempo, ou a qualquer tempo o advogado que perceber que nao conhece a matéria ou nao pode dar continuidade por falta de conhecimento, deve, por questao de respeito ao cliente e a sua profissao, renunciar a causa. Continuar recebendo e perder por incapacidade é safadeza. continuar lendo

Obviamente que todos devem responder por seus erros, entretanto, não se pode crucificar uma categoria apenas. Será que não deveria ser responsabilizada a OAB onde ele é inscrito, pois atestou a capacidade profissional do mesmo. No judiciário, é o órgão público o responsável pelo cometimento de "equívocos" dos magistrados. Portanto, entendo que a OAB que ganha imensos valores das anuidades dos profissionais é quem deveria responder diretamente pelo dano. continuar lendo

Sem falar muito no caso, estranho que a OAB local não tenha se posicionado num caso como esse, pois isso pode mudar todo conceito de responsabilidade do trabalho do advogado. O caso é sério e precisa ser levantado pela OAB. continuar lendo

A OAB-SP tem seu seu código de ética, mas raramente o aplica aos advogados quando estes são questionados naquele órgão. Fiz duas queixas com todos os documentos comprobatórios contra advogados que imaginava estavam me defendendo. Ainda que comprovadas as queixas a OAB-SP simplesmente arquivou os processos e em um deles o revisor fez comentários que "eu estava massacrando o advogado". PODE ??? continuar lendo

OAB só quer a anuidade dos Advogados.. Simples assim . continuar lendo