Bitributação suspende ICMS no destino em compras a distância
A cobrança de ICMS pelo estado de destino da mercadoria nas vendas feitas pela internet pode gerar bitributação, já que os governos estaduais signatários do modelo cobram o imposto até mesmo no caso de produtos oriundos de estados não signatários. Com base neste entendimento, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, acolheu em caráter liminar o Mandado de Segurança apresentado pela Mexichem Brasil, empresa com sede em Joinville (SC), dona das marcas Amanco, Bidim e Plastubos. A liminar concedida em 22 de janeiro isenta a empresa de pagar ICMS pelas vendas de produtos a clientes do Mato Grosso por meio virtual e também impede a apreensão dos itens por conta do não pagamento do imposto.
Representada pelo escritório Rayes & Fagundes Advogad...
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