As questões introdutórias que devem ser adotadas no Direito Administrativo
O Direito constitui o conjunto de normas harmônicas e princípios que permitem a coexistência pacífica dos seres em sociedade. De acordo com a ordem política, divide-se em interno e internacional (relação com particular de outra nação).
O Direito público normatiza a atuação do Estado (interesse público, coletivos e sociais). O Direito privado é o conjunto de regras que disciplina a relação entre particulares (interesse privado e direito supletivo).
O Direito público, note-se, é diferente de norma de ordem pública. Esta é aquela imposta coercitivamente e que não pode ser modificada pela vontade das partes. É mais amplo que o Direito público porque a norma pública pode estar na esfera pública ou privada. Toda regra de direito público é também norma de ordem pública.
Em termos de Direito Administrativo há divergência quanto ao conceito; a doutrina não pacificou o entendimen...
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