ADI questiona lei que aceita diploma estrangeiro para progressão
O governo de Mato Grosso foi ao Supremo Tribunal Federal pelo fim do uso de títulos e diplomas de pós-graduação stricto sensu de instituições de dos países do Mercosul para de progressão funcional nas carreiras do estado. Para isso, o stado ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a suspensão, por medida cautelar, e a declaração da inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Estadual 10.011/2013, que autoriza o uso dos documentos estrangeiros. O relator da ADI é o ministro Dias Toffoli.
De acordo com os autos, o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi vetado integralmente pelo governador. Mas o veto foi derrubado pelo Legislativo estadual, ao argumento de que a aceitação dos títulos de pós-graduação stricto sensu obtidos no exterior não se destinaria a fins de exercício da profissão, aplicando-se tão somente para fins de progressão de servidor já integrante do quadro funcional.
O governador aponta inconstitucionalidades formais na lei questionada. A primeira delas é a ofensa ao artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas
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