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24 de Abril de 2024

Penhora de bens de pai e filho tem decisões diferentes

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Se é possível a penhora de bens móveis e imóveis ou mesmo de montantes significativos em conta bancária, também se pode aplicá-la a valores recebidos por precatório que ultrapassam o salário destinado à subsistência dos credores. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou o bloqueio de créditos de um desembargador que presidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) e aposentou-se de forma compulsória, após denúncias de irregularidades.

A medida vale para valores resultantes da correção de Unidade Real de Valores (URV) e Vantagem Pecuniária Nominalmente Identificada (VPNI). Entretanto, 14 dias d...

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