Nova ação segue STF, não coisa julgada com mesmo tema
Mesmo com decisão favorável transitada em julgado, a parte que reabre discussão em um novo processo pode ter argumento rejeitado pois fica exposta a entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal. Com base no efeito vinculante das análises de mérito da Suprema Corte, a Justiça Federal em São Paulo negou tentativa de uma construtora de receber de volta contribuições pagas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A empresa queria a devolução da multa de 10% do FGTS aplicada na dispensa de funcionários sem justa causa, entre 2001 e 2011, contribuição fixada pela Lei Complementar 110/2001. A autora alegou que a cobrança foi declarada inconstitucional em um Mandado de Segurança Coletivo apresentado pel...
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