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24 de Abril de 2024

Acordo entre filho e pai pode extinguir execução de alimentos

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O direito a alimentos é pessoal e sua titularidade não pode ser transferida a outra pessoa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial interposto por uma advogada que, atuando em causa própria, queria invalidar um acordo feito entre pai e filho para extinguir execução de alimentos. O acordo foi firmado no mesmo mês em que o filho atingiu a maioridade.

Após completar 18 anos, o filho fez um acordo com o pai, exonerando-o do pagamento de alimentos e quitando as parcelas não pagas. Em troca, recebeu um carro usado, avaliado em R$ 31 mil.

O acordo foi homologado pelo juiz de 1º Grau, e a execução de alimentos foi extinta. A mãe, advogada, interpôs agravo de instrumento contra a decisão. Para ela, a quitação de débitos passados não pode ser dada pelo alimentado, já que tais valores não lhe pertencem.

A segunda instância negou provimento ao agravo, afirmando que se o valor devido foi pago, não há como negar a quitação. No julgamento dos embargos declaratórios, registrou-se que a mãe figura como gestora de negócios e, nessa qualidade, deve buscar outros meios para se ressarcir.

No recurso ao STJ, a mãe alegou que, na qualidade de recebedora dos alimentos em nome do filho, a figura jurídica adequada à hipótese seria a da sub-rogação e sendo assim, o filho não poderia dar quitação de débitos alimentícios não honrados no período em que era menor.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, não acolheu os argumentos. Para ele, a tese da sub-rogação não prevalece no d...

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9 Comentários

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Isso somente prova a teoria de que existem muitas mães que fazem da guarda do filho moeda de troca e barganha. Na verdade o interesse é puramente pecuniário. Entendem que o dinheiro é delas e que podem dispor livremente da quantia ao seu bel prazer, sem prestar contas a ninguém se o dinheiro é realmente utilizado em sua totalidade em benefício do menor.
Me perdoem as mulheres de bem que leem essa coluna, posto que a frase a seguir não se aplica a vocês, mas não resisto a publicar aqui um velho chavão: "Como já dizia meu avô: quem gosta de homem é gay, mulher gosta mesmo é de dinheiro!" continuar lendo

Esqueceram de dizer se o "de maior" que já tem competencia para fazer acordos eximindo o "querido pai" da pensão a troco de um carro usado, tem ganho próprio para se sustentar - e ao carro -, ou se vai ficar por conta total da mãe. Saibam que um filho custa caro. Se eu fosse essa mãe, mandava o bonitão cuidar da própria vida. continuar lendo

Mais um caso de mulher que tem no filho um ganho financeiro. Penso que se o pai paga pensão e a mulher trabalha ela deveria então depositar o mesmo valor pago pelo pai na conta da criança. Depois de adulto o filho usa o dinheiro acumulado para fazer uma faculdade ou comprar uma casa, ou terreno, ou seja lá o que bem quiser.

Esse negócio de que as mães vivem para cuidar dos filhos já deu flor há muito tempo, hoje as mães metem os filhos na creche e vão atrás de ganho pessoal. Não são todas é claro, mas normalmente é isso escrito ai em cima.

O amor de mãe já era, é conto de bruxas, pois de fadas não é, pois o de fadas é um conto com final feliz. continuar lendo

Esqueceram de dizer se o "de maior" q continuar lendo