Julgamento dos planos econômicos deve considerar prejuízo social
Depois de 20 anos, ainda estamos recolhendo os ossos dos diversos planos de ajuste econômico implementados no Brasil de 1979 a 1994. Eles atingiram direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos congelando preços e tarifas, promovendo expurgos, aplicando tablitas e alterando critérios de indexação.
Ao todo foram dez planos. Os primeiros começaram, ainda, no regime militar e que prosseguiram após a redemocratização do país. Os mais importantes foram os concebidos a partir da Nova República, ou seja, os Planos Cruzado (1986), Verão ou Bresser (1989), Collor I (1990), Collor II (1991) e Real (1994).
O Plano Cruzado estabeleceu, entre outras medidas, a mudança do padrão monetário (de cruzeiros para cruzados) e a tabela de deflação (a famosa tablita) que deveria ser aplicada aos contratos de trato sucessivo em curso, onde as prestações vincendas supostamente embutiriam expectativa de inflação futura.
As discussões que foram levadas ao Supremo Tribunal Federal, da época, resultaram no reconhecimento de que inexiste direito adquirido a regime jurídico. E que mesmo os atos jurídicos perfeitos não estão a salvo da lei posterior que modifica um padrão monetário. Foi amplamente aplicada pelo STF a doutrina francesa de Paul Roubier, no sentido de que as leis de natureza estatutária teriam aplicação imediata aos contratos em curso e contra elas não seria cabível a arguição de direi...
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