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Cobrança de IPI em desembaraço aduaneiro não é bitributação
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O Imposto sobre Produtos Industrializados não recai sobre a atividade de industrialização, mas sobre o resultado do processo produtivo. Ou seja, incide sobre a operação jurídica que envolve uma negociação que resulte na circulação de uma mercadoria. Por acolher este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na sessão de 26 de março, sentença que julgou improcedente o pedido de desoneração de recolhimento de IPI feito por uma rede varejista de Cascavel (PR).
A empresa alegava que não devia recolher o imposto das mercadorias...
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