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19 de Abril de 2024

Delegados federais querem escolher o que investigar

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Delegados federais planejam derrubar a regra de que devem instaurar inquérito assim que recebem notícias-crime do Ministério Público, do Judiciário e de cidadãos. A proposta está em um pacote de mudanças elaborado pela categoria durante congresso promovido pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), no Espírito Santo.

As alterações foram discutidas em grupos e, após aprovação no plenário do evento no dia 5 de abril, estarão em um documento que será enviado à Presidência da República, à direção da PF, ao Ministério da Justiça e ao Congresso. O texto também defenderá a nomeação de um delegado-geral da PF por votação e lista tríplice, a autonomia da instituição para apresentar proposta orçamentária ao Executivo e a criação de norma para delegados acionarem diretamente a Justiça em alguns casos, sem depender do Ministério Público.

A livre escolha para a abertura de investigações melhoraria a atuação da PF, segundo o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro. Hoje o delegado não pode ter juízo de valor se instaura ou não um inquérito. Qualquer notícia-crime já vira investigação, o que faz a Polícia perder tempo. Ele diz que muitas requisições chegam atualmente com pouca fundamentação, levando a casos encerrados por falta de elementos e prejudicando o foco em casos mais relevantes.

Não é preciso alterar a legislação, afirma Ribeiro, porque a abertura automática passou a ser adotada mesmo sem dispositivo explícito no Código de Processo Penal. A autoridade policial, com formação jurídica, só deveria abrir investigação se tiver mínimos indícios. Se o Ministério Público entender que um caso tem fundamento, pode oferecer a Ação Penal e até investigar por conta própria, já que entende que também tem essa prerrogativa, diz ele.

Ainda de acordo com o presidente da ADPF, as notícias-crimes não seriam descartadas com a aprovação da proposta, porque ficariam armazenadas em sistemas informatizados, uma espécie de gaveta eletrônica. Dados recorrentes dariam subsídio para inquéritos mais robustos, na avaliação dele.

Participantes do congresso ouvidos pela revista Consultor Jurídico apontaram a falta de triagem na instauração de inquéritos como um dos pontos que mais geram entraves ao trabalho policial. O delegado aposentado Judas Thadeu Pereira, por exemplo, disse que cada uso de moeda falsa gera hoje um inquérito específico. Na falta de outras informações, acabam sem resultados concretos.

Via direta

Os delegados querem uma norma que reconheça a competência do delegado para solicitar ao Judiciário medidas cautelares e protetivas independentemente da prévia concordância do Ministério Público. A possibilidade de pular o envio ao órgão acusatório ainda não é clara atualmente em pedidos de prisão, interceptação telefônica, condução coercitiva, recolhimento de passaportes e cumprimento de mandados de busca e apreensão, entre outros casos. A medida valeria ainda em cooperações internacionais.

Também são cobradas as garantias de que delegados só sejam afastados de investigações em casos específicos e possam conceder entrevistas à imprensa sem autorização prévia do Departamento de Polícia Federal. Espera-se ainda a priorização de atividades de Polícia Judiciária e a criação de um gatilho para garantir concurso público sempre que vagarem 5% dos cargos.

Delegados federais planejam derrubar a regra de que devem instaurar inquérito assim que recebem notícias-crime do Ministério Público, do Judiciário e de cidadãos. A proposta está em um pacote de mudanças elaborado pela categoria durante congresso promovido pel...

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17 Comentários

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O cargo de delegado não é jurídico, é policial.
Nem deveria ser cobrado o curso de direito, mas sim habilidade de investigar.
Para a análise jurídica já existe o MP, que por possuir autonomia pode praticar a análise jurídica de uma forma muito mais competente do que os delegados. continuar lendo

Acredito que você esteja enganado. Veja o Art. da lei 12.830/2013 - As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
Quem trabalha na área sabe que as Delegacias, notadamente as Estaduais, diga-se Polícia Civil, o número de ocorrências é inversamente proporcional ao contingente e estrutura oferecidos para investigação e que um grande número de registros envolvem crimes sem o mínimo de identificação quanto a autoria e prova da materialidade. Contudo, a culpa não é dos cidadãos, mas do Estado letárgico e preocupado em fazer política com a polícia. continuar lendo

O delegado de polícia não integra a carreira jurídica. A atividade de polícia judiciária de fato é, mas o profissional delegado não. Trata- se de policial diplomado. continuar lendo

Ridículo e autoritário. O cidadão comum não tem possibilidade de investigar. Aliás, para registrar uma noticia crime hj já é complicado, simplesmente registram o q querem. Autoritarismo e prepotência. continuar lendo

Nem a "Geheim Staats Polizei", famosa GESTAPO ALEMÃ, braço armado do Partido Nazista durante a era de Hitler, teve tamanha ousadia em querer se transformar em Poder Autônomo, escapando das determinações do Custus Legis.

A proposta de um delegado decidir quem investigar é tão VEXATÓRIA quanto a de um general decidir QUEM deve combater: Investiga-se e combate-se os inimigos da sociedade brasileira e da soberania do Brasil.

A Polícia Federal comporta-se como uma MILÍCIA ARMADA, pois não observa os princípios da Hierarquia e da Disciplina: ou seja, os cargos de chefia e de comando, deveriam ser baseados TÃO SOMENTE na antiguidade, no nível, nas promoções e na capacitação, ou seja, no mérito do servidor.

A Polícia Federal é uma INSTITUIÇÃO DOTADA DE ARMAMENTO, portanto, pálido arremedo de uma força armada: Vide a expulsão dos brasileiros de Raposa Serra do Sol em Roraima (https://www.youtube.com/watch?v=XpYsvQnfAFY)

A solução para acabar com o uso político deste contigente armado passa pela SUBORDINAÇÃO da POLÍCIA FEDERAL ao MINISTÉRIO DA DEFESA.

Desta forma, dispondo-se da: (1) Marinha, (2) Exército, (3) Aeronáutica, (4) Polícia Federal e (5) Agência Brasileira de Informações, todas subordinadas ao Ministério da Defesa, teríamos o PENTÁGONO BRASILEIRO, possibilitando ações de grande envergadura, altíssima eficácia e coordenação no que concerne à Projeção do Poder Nacional dentro e fora das fronteiras. continuar lendo

COMANDADOS POR UM MINISTRO NOMEADO POR UM PRESIDENTE, KKKKKKK.
Do jeito que as conisas andam melhor não sobordiná-los a ministro que é cargo exclusivamente políctico e sob o comando direito das vontades políticas. Ai e que teremos investigação seletiva e direcionado aos interesses escusos. continuar lendo

ÓTIMO, porque neste momento o ministério Público funciona mais como um entrave do que como parceiro. A autonomia tambem vai Impedir denúncias infundadas feitas só para prejudicar um adversário político ou um desafeto. Poderemos , acima de tudo ,cobrar resultados sem as desculpas de praxe (o MP não fez, O fulano não assinou, O juiz não viu,...), diretamente à PF. Na questão de remoções e chefias o processo democrático é sempre melhor, funcionário de carreira , conduzido por seus pares e cobrado por eles, um aprendizado. Nas Universidades hoje se vê que muitos reitores foram eleitos sem a devida avaliação da comunidade a quem deveriam servir, nas próximas eleições esta mesma comunidade será mais cuidadosa em suas escolhas... continuar lendo

O que se vê nas universidades é uma confraria que se locupleta com os recursos públicos, causa grandes prejuízos as entidades e ao futuro da nação. As reitorias deveriam ser profissionais, ter metas e avaliações periódicas e sistemáticas, respondendo a um conselho formado pela sociedade, curadores e ex-alunos. Os corpos docente e discente, por serem partes envolvidas, deveriam no máximo propor assuntos para pautar as assembleias do conselho. continuar lendo