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23 de Abril de 2024
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    Fim do segundo mês de férias de magistrados não viola direitos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A temática férias de dois meses costuma despertar manifestações extremas, seja na tentativa de defendê-la ou atacá-la, geralmente com uma retórica retumbante e com tons emotivos ou passionais. Os defensores, costumeiramente as entidades profissionais, defendem ardorosamente referido direito, usando argumentações jurídicas, sociais e biológicas. Os detratores baseiam-se em critérios isonômicos e, em muitos casos, partem para o ataque pessoal, demonstrando algum grau de rancor para com as carreiras.

    Apesar de ser um tema muito secundário no debate jurídico nacional, a questão ganha magnitude por envolver opiniões e debates do mais humilde cidadão até a cúpula dos tribunais brasileiros. Os magistrados tornaram-se verdadeiras genis das frustrações nacionais, sempre sendo os principais culpados por todas as mazelas sociais e jurídicas, ainda que o processo não dependa única e exclusivamente deles.

    Outro ponto a ser realçado é que o senso comum associa imediatamente férias de dois meses aos magistrados, esquecendo-se completamente que há outras carreiras com o mesmo direito/privilégio. Para as demais carreiras chega a ser interessante essa amnésia seletiva, visto que não precisam argumentar perante a mídia e opinião pública (ou fazê-las de uma maneira mais simples) sobre a necessidade das férias de dois meses.

    Na CRFB não encontramos menção acerca das férias de dois meses para as carreiras jurídicas. Há menção ao fato de as férias deverem ser remuneradas com um terço a mais do que o salário normal. Na Lei 8112/90 (estatuto dos servidores federais) menciona-se que as férias serão de 30 dias. Em relação aos servidores estaduais e municipais, as leis seguem o padrão de férias 30 dias.

    No que tange aos magistrados, enquanto a lei complementar de iniciativa do STF não está em vigor, vige a LC 35/79. A LC 35/79 possui inúmeros trechos em contradição com a atual CRFB ou que não se aplicam mais. Assim, o CNJ vem ganhando papel de referência ao atualizar a lei, bem como diversos tribunais, administrativamente, acabam por regular alguns aspectos (gerando cizânias judiciais). Nessa lei, no artigo 66, aduz-que as férias serão de sessenta dias.

    Com relação aos membros do parquet, a Lei 8625/93 versa que as férias serão iguais aos dos magistrados. Por sua vez, a Lei Complementar 75/93 (organiza o Ministério Público da União), no Art. 220, dispõe expressamente que as férias dos integrantes do MPU serão de sessenta dias.

    Com relação aos defensores públicos, o Art. 134, , da CRFB menciona que

    1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    A Lei Complementar 80/94 foi editada em obediência ao comando constitucional. É importante esclarecer que a referida lei organiza a Defensoria Pública da União e normas gerais para as defensorias públicas estaduais. É curioso verificar que há estados em que os defensores possuem férias de sessenta dias e, no estado ao lado, não há esse direito. Claramente verifica-se uma situação esdrúxula, pois uma mesma função possui prerrogativas distintas.

    No que se refere à advocacia pública, no plano federal há a Advocacia Geral da União e nos estados que nos estados há as procuradorias. Os membros da AGU possuem trinta dias de férias. Em semelhança às def...

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    Desde que houve a modificação em que os advogados lutaram para que Juízes, promotores, Desembargadores, e toda a cúpula do Judiciário Brasileiro tivesse férias de 30 dias.. Ai o que ocorreu? Os advogados ficaram sem férias, (depois criaram alguns dias) que na verdade se não existissem era bem melhor. O prazo do advogado para descansar é muito pequeno. Todos os membros do Poder Judiciário estão com excesso de trabalho, não resta a menor dúvida. que fazem jus a 02 férias anuais, mas os advogados também merecem, haja vista que a labuta é árdua para todos os profissionais... continuar lendo