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19 de Abril de 2024

Perda de prazo para interpor recurso gera dano moral

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A não interposição de recurso dentro prazo, por comprometer a possibilidade de o cliente virar o jogo a seu favor numa condenação, caracteriza perda de uma chance, ensejando indenização por dano moral. Afinal, embora a obrigação do advogado seja de meio e não de resultado, apresentar o recurso cabível e no prazo é dever primário e imediato da representação judicial.

O argumento levou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter, integralmente, sentença que condenou um escritório de advocacia de Uruguaiana a pagar o equivalente a 15 salários-mínimos de reparação moral a uma cliente. Embora tenha vencido a ação trabalhista principal a seus cuidados, o escritório tardou em interpor recurso contra a condenação por dano moral que sua representada sofreu em processo de reconvenção.

O relator da Apelação na 15ª Câmara Cível, desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, afirmou no acórdão que a questão posta nos autos não é apenas a possibilidade de êxito na demanda, mas o ato de parte dos procuradores, consistente na perda do prazo recursal.

A convivência cotidiana nos faz ver que, mesmo para os leigos do mundo jurídico e das ações judiciais, um dos exemplos mais corriqueiros de erro na prestação de serviço de advocacia é a perda de um prazo, afirmou o relator.

Atualmente, constatou o magistrado, a prestação de serviços vem sendo objeto de inúmeras ações judiciais, em que a classe dos advogados tece críticas e busca a responsabilização dos vários danos causados aos seus clientes.

Assim, é imprescindível que o advogado, dentre vários outros operad...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/perda-de-prazo-para-interpor-recurso-gera-dano-moral/116005248

4 Comentários

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Há muitos bons textos no Consultor Jurídico, mas, ter que começar ler aqui no JusBrasil, e ir ao Consultor Jurídico para ler todo o texto, e, ter que, manter outro cadastro no serviço para comentar... me desvanece seguir todo o roteiro.

Quanto ao texto que li, no Consultor Jurídico, deve-se ter cuidado, deve-se tomar cuidados. Lidar com humanos, é como disse Terêncio: nada do que é humano, me é estranho.

Já existe quase que uma cultura discriminatória, uma idealização, uma forma preconceituosa de olhar, ver, encarar, entender os advogados, juízes, delegados entre outros, de que, todos são desalmados, petulantes, arrogantes, materialistas, egoístas. E, há, em muitos a tendência de vibrar, quando um advogado é tratado assim pelo sistema. Ou seja, muitos gostam que aconteça com os advogados, o que, se pensam, só acontecer com os demais mortais.

Para evitar situações semelhantes, há meios legais, processos e métodos a serem aplicados nos escritórios que evitam tais situações análogas. E, que muitos escritórios aplicam, e não sou expert da área, e tão pouco, o espaço é para aconselhamento de minha parte. Mas, não acho interessante tais eventos.
Nem são os advogados os vilões, e nem são os clientes as vítimas inocentes. continuar lendo

Faço minhas as suas sábias palavras.

Destaco igual importância na preliminar referente às matérias do JusBrasil remeterem seus leitores a outras páginas para a conclusão da leitura.
Deste forma, o JusBrasil está prestando um meio-serviço?

Não aprovei! continuar lendo

É preciso saber se a cliente contratou, por escrito, os serviços do escritório para atuar em sede de recurso. O que às vezes acontece é que o contrato firmado entre as partes apenas prevê a duração até a primeira instância. O cliente, quase sempre por desorganização e às vezes por má-fé, cala-se no intuito de que o escritório prossiga gratuitamente no seu labor, impondo aos causídicos um ônus desnecessário. Portanto, é preciso investigar adequadamente o caso. continuar lendo

Sempre instrua seu cliente, em todas as esferas e casos, em caso de recurso analise as possibilidade e converse com o cliente se é viável ou não recorrer, caso o cliente não queira recorrer, pegue a declaração por escrito, pois ele pode depois alegar que vc não recorreu. continuar lendo