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18 de Abril de 2024
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    As CPIs e a falta que faz o ministro Paulo Brossard

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Ministro erudito, exímio conhecedor do sistema presidencialista, com sua radical divisão de poderes, Paulo Brossard deixou muitas marcas em sua passagem no Supremo Tribunal Federal. Com certeza, a oxigenação da experiência política vivida por ele, a encarar com naturalidade as contradições da política que lhe são inerentes, responde pela visão aberta, plural da mesma política e dos políticos. O que se destaca, porém, na compreensão de Paulo Brossard não está expresso em seus votos; está inexoravelmente explicitado na confiança na política democrática praticada pelos políticos que temos, construída durante longo tempo de civilizado civismo.

    O seletivo cinismo a tentar descredenciar cotidianamente nossa política e nossos políticos não passaria despercebido da visão de Brossard. E não seria despercebido devido à racionalidade que Brossard enxergava na política e nos políticos: os deputados e senadores foram eleitos pelo povo, que pode errar ou fazer escolhas inadequadas. Pior: não raro a democracia escolhe seus próprios carrascos. Residirá, porém, nas mãos do mesmo povo a possibilidade de modificação de suas escolhas. Será com este amadurecimento que um povo consolida sua própria democracia; jamais com a correção moralista de quem quer seja, ou dos chamados órgãos de fiscalização. Muitos menos do Judiciário.

    Em outras palavras: ou o próprio povo arca com as consequências de suas escolhas, ou não amadurecerá, não aprenderá com seus erros. A questão é complexa, e não há como escapar do hegelianismo, ou de sua superação. Partindo-se da ideia de desigualdade não se alcança a igualdade; partindo-se da ideia de imaturidade não se consolida a maturidade. O desafio é ir ao âmago das questões e olhar para trás, vale dizer, para a história. Aliás, era Hegel quem dizia que a ave de Minerva só lenta voo ao entardecer. E com Marx sabemos que a (ciência) história ensina. Ou deve (ria) ensinar. Agora se passa a examinar o concreto; não mais a ideia. Eis aí o ponto de partida para a compreensão dos fenômenos sociais a desafiarem nossa compreensão e que foi o de Brossard.

    Não há como deixar de se evocar a figura de Paulo Brossard quando do recente ajuizamento de mandados de segurança perante o Supremo Tribunal Federal por distintos grupos de senadores, para que esta corte e não o próprio Poder Legislativo! decida sobre a instalação, os objetos a serem investigados, o que podem ou o que não podem fazer os mesmos senadores na formação de comissões parlamentares de inquérito. Ressaltamos que em anos eleitorais, em qualquer canto do mundo onde se realizam eleições com regular periodicidade, é absolutamente normal que as tensões políticas aumentem. Não fosse assim, seria o caso de se questionar que democracia é esta onde os conflitos não são acirrados, e onde os que integram as disputas não procuram adquirir vantagens uns sobre os outros.

    Nos idos de 1992 o então ministro Paulo Brossard plantou argumento até hoje irrespondido e insuperado pela jurisprudência do STF. Em diversos mandados de segurança impetrados pelo então presidente Fernando Collor de Mello, Brossard sustentou em todos a preliminar de incompetência dos tribunais para conhecer e julgar questões políticas. Mesmo tendo como relator um conservador como o antigo ministro José Carlos Moreira Alves, o argumento democrático para ser aplicado a uma Constituição igualmente democrática formulado por Paulo Brossard é de atualidade impressionante. O voto do relator em favor do conhecimento e julgamento pelo STF das questões políticas advindas do processo por crime de responsabilidade do ex-presidente teve por base o inciso XXXV do artigo da Constituição Federal, isto é, o disposto de que a lei não excluirá da ...

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