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Isenção de IR por doença grave é restrita à aposentadoria
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A isenção do imposto de renda (IR) prevista no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88, aplica-se somente aos proventos recebidos por portadores de doenças graves a título de aposentadoria ou reforma (no caso de militares), não alcançando à sua remuneração quando em atividade.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou esse entendimento ao julgar pedido da União para reformar acórdão que julgou ser possível estender a não incidência do IR prevista em lei às remunerações recebidas pela autora da ação, enquanto ainda estava em atividade, como servidora pública.
Em seu recurso, a União alegou que a decisão da Turma Recursal do Distrito Federal contraria a jurispr...
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