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24 de Abril de 2024
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    Remição anterior à penhora comprova propriedade de imóvel

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Carta de remição anterior à penhora comprova a propriedade do imóvel independentemente de registro no cartório de imóveis. Com essa fundamentação, a 8ª Turma negou provimento à revisão obrigatória da sentença.

    A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, afirmou que, de acordo com o artigo 1.227 do Código Civil de 2002, só se adquire o direito real sobre o imóvel quando é feito o registro em cartório. No entanto, ela aponteu ser possível a admissão de embargos de terceiro baseados ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/remicao-anterior-a-penhora-comprova-propriedade-de-imovel/116286109

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