Acusado de improbidade não tem prerrogativa de foro
A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. O entendimento fez a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declinar da competência para julgar denúncia contra um secretário de Estado do atual governo, originalmente protocolada no primeiro grau.
No Agravo de Instrumento interposto na corte, o denunciado alegou que os atos descritos pelo Ministério Público podem ser definidos como crime de responsabilidade, o que acarreta a competência originária do Tribunal de Justiça para processar e julgar a demanda, a teor do que dispõe o artigo 95, inciso XI, da Constituição Estadual.
O relator do Agravo de Instrumento, desembargador Leonel Pi...
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