Procuradores questionam assessoramento jurídico em estados
A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, questionando normas do Ceará (ADI 5.106), Mato Grosso (ADI 5.107) e Espírito Santo (ADI 5.109) que criam cargos e reestruturam carreiras de forma a permitir que servidores comissionados ou de áreas técnicas, ainda que jurídicas, elaborem peças jurídicas de assessoramento e consultoria, além de fazer a representação judicial dos estados e de órgãos públicos.
Nas três ADIs, a entidade aponta que essas funções e prerrogativas são exclusivas de procuradores e as normas estariam violando o artigo 132 da Constituição Federal, que reserva aos procuradores dos estados e do Distrito Federal, que tenham ingressado na carreira por meio de concurso público, a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas.
Ceará
Na ADI 5.106 a Anape questiona dispositivos do Decreto Estadual 30.800/2012, do estado do Ceará, que criou, no âmbito da Casa Civil, órgão próprio de assessoria jurídica e cargos comissionados de assessoramento jurídico. A entidade sustenta que não há lei prevendo a criação dos cargos e órgão, o que configuraria violação dos artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea a; 84, inciso VI, Alínea a, da Constituição Federal, porque é vedada a criação de cargos, funções, empregos ou órgão públicos por decreto do chefe do Executivo.
Aponta, também, ofensa ao artigo 132, pois o decreto contestado cria c...
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