TJ-RJ questiona suspensão da eleição para Órgão Especial
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro impetrou no Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança questionando decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu eleição para o Órgão Especial da corte. A questão em análise envolve a aplicação do quinto constitucional reserva de um quinto das vagas em tribunais para membros do Ministério Público e advogados na composição do Órgão Especial da corte.
O TJ-RJ consultou o CNJ sobre a dúvida na interpretação da Resolução 16/2006 do Conselho. A norma prevê vagas dos representantes de advogados e integrantes do Ministério Público nos órgãos especiais dos tribunais. De acordo com a corte estadual, devido à divisão das vagas do quinto entre membros mais antigos e membros eleitos, duas das vagas por antiguidade estavam preenchidas por desembargadores advindos da advocacia e uma vaga por antiguidade precisava ser preenchida de imediato.
"Com efeito, ao proceder à análise da lista de antiguidade para provimento de vaga destinada ao chamado 'quinto constitucional, verificou-se que o próximo desembargador a ser nomeado era oriundo da advocacia (indicado pela OAB-RJ) e não do Ministério Público", diz o TJ-RJ.
Segundo a corte fluminense, o CNJ teria extrapolado os limites da consulta e concluiu que a Constituição Federal não autorizaria a ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.