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26 de Abril de 2024
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    Prefeito que persegue servidores comete ato de improbidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O ato de improbidade caracterizado pelo desrespeito aos princípios da Administração Pública justifica a proposição de ação popular, pelo Ministério Público, mesmo se o caso concreto estiver relacionado à perseguição política a servidores municipais. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença que suspendeu por quatro anos os direitos políticos do ex-prefeito de Trajano de Moraes, Sérgio Eduardo Mello Gomes, e o condenou a ressarcir os cofres públicos. O acórdão foi lavrado no último 9 de abril.

    A Ação Civil Pública interposta pelo MP foi motivada pela perseguição promovida pelo então prefeito a servidores municipais que eram seus opositores políticos. As retaliações incluíram a criação de embaraços ao exercício de suas funções e ao recebimento dos salários. Diante da notoriedade dos fatos, a Câmara Municipal chegou a publicar moção de repúdio ao chefe do Executivo local.

    Em sua proposição, o MP sustenta que o ex-pref...

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