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Autorização para sair do trabalho gera dano moral
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Uma transportadora de valores e segurança foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por dano moral a uma auxiliar que tinha que obter uma senha com o supervisor ao término da jornada para sair do local. O entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi de que houve restrição da liberdade de locomoção.
A empregada foi contratada como auxiliar de operação de valores, com jornada noturna de 12h. Na reclamação trabalhista, pediu indenização de 30 vezes o último salário pela restri...
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