Justiça reconhece dupla maternidade de casal de mulheres
Não existe forma pré-estabelecida para a convivência familiar de maneira harmônica e saudável. Com esse entendimento, a juíza Vânia Jorge da Silva, da 6ª Vara de Família de Goiânia, reconheceu a dupla maternidade de um casal de mulheres e determinou que o hospital onde será realizado o parto emita a Declaração de Nascido Vivo com o nome das duas. O Cartório de Registro Civil terá de fazer o mesmo.
O formato das famílias se alterou por demais e os filhos de casais homoafetivos fazem parte desta evolução. Assim, cada família e suas crianças se ajustarão ao mundo de acordo com suas experiências e suas próprias características, escreveu a juíza.
Para a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil e vice-presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil...
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1 Comentário
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Ainda acho que o fator "herança genética" é o mais correto na hora de definir filiação... Englobar o modernismo das relações homoafetivas nesse tipo de decisão parece mais uma decisão política do que propriamente justa ou que defenda o "melhor interesse da criança". Se eu fosse filho de uma relação dessa natureza, pensando de modo imparcial, preferiria, no futuro, saber e reconhecer a parte masculina que "doou" o material genético que compõe minha biologia como sendo meu pai. Constar o nome das duas como mãe sem um representante paterno geneticamente falando é ridículo, e isso não quer dizer que sou homofóbico pelo amor de Deus, quer dizer apenas que não sou hipócrita de aceitar interpretações tendenciosas politicamente que não condiz, a meu ver, com a realidade, apenas cria uma inovação com base em especulação modernista homoafetiva, esse assunto certamente ainda dará, como se diz popularmente, "muito pano pra manga". continuar lendo